Polêmica: DIU, laqueadura, vasectomia e a autorização do cônjuge

Compartilhe

Share on facebook
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Recentemente, planos de saúde foram supostamente identificados exigindo, para pacientes casadas, o consentimento do cônjuge para a inserção de dispositivo intrauterino (DIU). Logo após as denúncias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou um processo para apurar se tal condição estava realmente sendo imposta.

Tal exigência teria sido feita com a justificativa da Lei de Planejamento Familiar nº 9.263, 1996. Essa lei aborda o consentimento do cônjuge, apenas, em relação aos métodos de ESTERILIZAÇÃO (laqueadura tubária e vasectomia ) e para isso sim, cabe o pedido de consentimento do cônjuge para tal.

Vale ressaltar que o DIU é apenas um método contraceptivo reversível, utilizado para evitar a gravidez e para tratar questões hormonais femininas (incluindo a endometriose), não sendo causa de infertilidade. Por isso, não se enquadra na Lei nº 9.263/1996. Uma exigência de consentimento do marido, em situação como esta, caracteriza uma ação abusiva e ilegal.

É importante destacar que, conforme a Lei nº 11.340 em seu artigo 7º, inciso III, que trata da “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”, a violência contra a mulher também se configura com a tentativa ou ato “que a impeça de usar qualquer método contraceptivo(…) ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

Posição da ANS

Segundo a ANS, os procedimentos de implante de DIU hormonal e não hormonal não possuem “diretriz de utilização”. Isso significa que a inserção dos dispositivos devem ser realizadas pelos planos de saúde sempre que forem solicitados pelo médico da beneficiária, sem a necessidade de informações ou documentos adicionais.

A ANS esclarece ainda que a exigência de informações ou documentos adicionais como condição para garantir a cobertura de procedimentos só cabe em situações onde a legislação vigente previu diretriz de utilização. Caso isso ocorra em casos não mencionados, poderá ser configurado como negativa de cobertura e é passível de multa no valor de R $80.000,00 ou, nos casos de urgência/emergência, de R$ 250.000,00”. A inserção do DIU não se enquadra entre os procedimentos que carecem de documentação extra, muito menos com consentimento do cônjuge.

Após a investigação realizada diante das denúncias, o jornal Folha de São Paulo mostrou que a exigência de autorização dos maridos estava sendo feita pelas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo.

A cooperativa de João Monlevade nega que tenha exigido o consentimento dos cônjuges das beneficiárias. As unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após reportagem.

O que diz a Federação

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) entende que a contracepção é um direito reprodutivo das mulheres, que devem ter autonomia de decisão. Tal medida pode dificultar o controle de natalidade.

A entidade se posicionou afirmando que entrará em contato com a ANS para apresentar um posicionamento e pedir providências. “O DIU é um método anticoncepcional muito eficaz, seguro e é uma estratégia extremamente importante para diminuir a gravidez não planejada. Tudo o que for um complicador da utilização do DIU vai prejudicar a vida das mulheres em um país que tem taxas muito altas de gravidez não planejada e de mortalidade materna”, destacou Agnaldo Lopes, presidente da Febrasgo.

Veja mais

Nutricionista

O nutricionista é o profissional encarregado de entender o vínculo entre alimentação e saúde e, a partir disso, elaborar as melhores estratégias alimentares para

Medicina da Família

É a especialidade que que cuida das pessoas ao longo do tempo ,independente do problema de saúde, do sexo, da idade ,ou do órgão